LEI Nº 3.945 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.


Institui o mês de agosto como "Agosto Dourado", simbolizando a luta pelo incentivo à amamentação.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como "Agosto Dourado", simbolizando a luta pelo incentivo à amamentação.

Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto, de cada ano, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno como:

I - realização de palestras e eventos;

II - divulgação nas diversas mídias;

III - reuniões com a comunidade;

IV - ações de divulgação em espaços públicos;

V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

(Autora: Vereadora Marcela Cordeiro Gaspar)


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.